DOCUMENTOS LEGAIS - DETALHADO

PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – NR-09

A LifeSafe desenvolve o PPRA de seus clientes partindo do levantamento de campo inicial para a coleta de informações e reconhecimento dos riscos ocupacionais a que os trabalhadores estão expostos durante as suas atividades operacionais, realizada por profissional habilitado com especialização em segurança do trabalho.

Após este levantamento, todas as informações são inseridas em nosso sistema informatizado, para elaboração do documento-base do PPRA, contemplando os riscos identificados, as medidas de controle existentes e recomendadas, bem como o cronograma anual de atividades, com definição de periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA. Tudo isso, para que o PPRA da sua empresa esteja sempre atualizado durante o ano, e não somente quando da análise global anual como prevê a NR-09.

INFORMAÇÕES SOBRE O PPRA

O que é PPRA?

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA corresponde a um documento técnico-preventivo de gestão da preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores de cada empresa, o qual deve estar obrigatoriamente articulado com o disposto em todas as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, em especial com o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO.

Minha empresa tem somente um empregado. Sou obrigado a elaborar o PPRA?

Sim. Desde dezembro de 1994, quando da edição da Portaria SSST-MTb n. 24, todas as empresas privadas e públicas que possuam trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – não importa se 1 ou 5.000 – estão obrigadas a elaborar e implementar o PPRA.

O que pode acontecer se eu não elaborar o PPRA?

A empresa que não elaborar o PPRA estará sujeita, no mínimo, à multa administrativa variável entre R$ 2.396,52 a R$ 6.708,08, a ser aplicada pela auditoria fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego.

Como é elaborado e desenvolvido o PCMSO da LifeSafe?

A LifeSafe desenvolve o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, que em conjunto com o PPRA, constitui importante programa destinado à promoção da saúde ocupacional e prevenção de acidentes do trabalho.

O PCMSO é obrigatório para todas as empresas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Quais exames médicos clínicos estão inseridos no PCMSO?
Exame médico admissional

Deve ser realizado antes que o trabalhador seja admitido. Os exames (clínicos e complementares) irão variar de acordo com a atividade que o trabalhador irá executar, bem como dos riscos previamente identificados no PPRA.

Exame demissional

Deve ser realizado na rescisão do contrato de trabalho, obrigatoriamente até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2 ou; 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4. Nos casos em que a homologação é dispensada, deverá ser realizado até a formalização da rescisão do contrato de trabalho.

O objetivo é que sirva como prova de que o trabalhador não adquiriu nenhuma doença causada pelo ambiente de trabalho da empresa.

Exame médico periódico

Tem o objetivo de acompanhar o controle da saúde do trabalhador. A periodicidade dos exames pode é dada com base na atividade, podendo variar de 6 meses a 2 anos.

Exame médico de mudança de função

Deverá ser realizado somente quando ocorrer mudança dos agentes nocivos a que o trabalhador está exposto.

Após a realização dos exames médicos definidos no PCMSO, é emitido o Atestado de Saúde Ocupacional, em duas vias, sendo uma entregue ao trabalhador e outra à empresa, como prova de que está apto a exercer a suas atividades.

Como a LifeSafe pode ajudar a minha empresa com o PCMSO?

A LifeSafe dispõe de ampla rede de clinicas médicas credenciadas aptas a auxiliar a sua empresa na elaboração e gestão do PCMSO.

O que é LTCAT?

O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT corresponde ao resultado de levantamento técnico-ambiental que objetiva identificar a presença e a exposição dos trabalhadores a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, em condições que geradoras do direito à aposentadoria especial. Além disso, o LTCAT é a base de informações para o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.

Por que devo elaborar o LTCAT?

A não elaboração do LTCAT pode trazer as seguintes consequências para as empresas:

  • Ausência de fonte de informações para o preenchimento do PPP;
  • Possibilidade de aplicação de multa administrativa variável entre R$ 636,17 a R$ 63.617,35, a ser imposta pela Auditoria Fiscal da Previdência Social.
Quem pode elaborar o LTCAT?

A legislação previdenciária estipula que o LTCAT deve ser elaborado exclusivamente por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, devidamente habilitado como tais em seus respectivos órgãos de classe (CREA e CRM).

Como a LifeSafe pode me ajudar com o LTCAT?

A LifeSafe dispõe de equipe multidisciplinar de profissionais aptos a efetuar o levantamento ambiental para a elaboração de LTCAT em quaisquer que sejam as atividades/segmentos empresariais.

Como é elaborado e desenvolvido o PCMAT pela LifeSafe?

A LifeSafe desenvolve o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT no âmbito de cada canteiro de obras ou frente de trabalho da empresa de construção civil, sob a responsabilidade do cliente e com a participação de seus trabalhadores, sendo a sua abrangência de profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle do meio ambiente de trabalho.

Documentos que integram o PCMAT elaborado pela LifeSafe:
  • memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração os riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
  • projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
  • especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
  • cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT;
  • layout inicial do canteiro da obra, contemplando, inclusive, previsão do dimensionamento das áreas de vivência;
  • programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.
Como é elaborada a Ordem de Serviço de Segurança do Trabalho da LifeSafe?

A Ordem de Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho elaborada pela LifeSafe é um dos documentos mais importantes de gestão e controle do meio ambiente de trabalho, quer seja para o empregado, quer seja para a empresa.

PARA O TRABALHADOR

A Ordem de Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho é importante para o trabalhador, pois através deste documento são prestadas informações sobre os riscos a que está exposto durante o desempenho de suas atividades, bem como as medidas adotadas pela empresa para a sua eliminação / neutralização, permitindo a melhora da cultura de segurança no ambiente fabril.

PARA A EMPRESA

Sob o aspecto empresarial, a Ordem de Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho propicia à empresa importante ferramenta de gestão dos riscos ocupacionais, permitindo centralizar as informações comportamentais de cada trabalhador no campo de “evidências”.

Para que serve o laudo de insalubridade?

A elaboração do laudo de insalubridade é obrigação contida no subitem 15.4.1.1 da NR-15 e visa constatar se determinada atividade/operação expõe o trabalhador a agentes nocivos (físicos, químicos e/ou biológicos), os quais por sua natureza, concentração ou intensidade podem ser nocivos à saúde do trabalhador.

Caso caracterizada a insalubridade, o trabalhador terá direito a receber adicional de 10%, 20% ou 40% a depender do tipo de agente a que está exposto, incidente sobre o salário mínimo.

O laudo de insalubridade pode ser elaborado somente por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.

Quais os principais requisitos que constam no laudo de insalubridade da LifeSafe?
  • critério utilizado (verificação física in loco) das atividades realizadas;
  • descrição do instrumental utilizado;
  • metodologia de avaliação (qualitativa ou quantitativa);
  • a descrição das condições de trabalho e o tempo de exposição a agentes insalubres, porventura existentes no local de trabalho;
  • as medidas para eliminação e/ou neutralização da insalubridade, quando existentes.
Como a LifeSafe pode me ajudar com o laudo de insalubridade?

A LifeSafe possui profissionais altamente capacitados e atualizados a analisar as atividades e operações exercidas dentro do ambiente de trabalho da sua empresa e concluir se são ou não realizadas em condições de insalubridade.

Para que serve o laudo de periculosidade elaborado pela LifeSafe?

A elaboração do laudo de periculosidade é obrigação legal contida na NR-16 e tem como objetivo verificar se determinada atividade/operação enseja o pagamento de adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário contratual do trabalhador.

Quais atividades dão direito ao adicional de periculosidade?

Atualmente, são 6 as atividades e/ou operações que ensejam o pagamento de adicional de periculosidade:

AGENTE PERICULOSO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL REGULAMENTAÇÃO ADICIONAL DEVIDO
Explosivos Art. 193, I da CLT Anexo n. 01 da NR-16 e NR-19 30%
Inflamáveis Art. 193, I da CLT Anexo n. 02 da NR-16 e NR-20 30%
Energia Elétrica Art. 193, I da CLT Anexo n. 4 da NR-16 30%
Motocicletas Art. 193, §4º da CLT Anexo n. 5 da NR-16 30%
Segurança pessoal ou patrimonial Art. 193, II da CLT Anexo n. 3 da NR-16 30%
Radiações Ionizantes Inexistente Anexo acrescentado na NR-16 pela Portaria n.º 3.393, de 17-12-1987 30%
Como a LifeSafe pode me ajudar com o laudo de periculosidade?

A LifeSafe possui profissionais altamente capacitados e atualizados a analisar as atividades e operações exercidas dentro do ambiente de trabalho da sua empresa e concluir se são ou não realizadas em condições de periculosidade.

O QUE MUDA PARA A MINHA EMPRESA COM O INÍCIO DO ESOCIAL?

O eSocial é uma nova forma de registro de eventos trabalhistas. Não há obrigações novas; o que muda é somente a forma, que passa a ser digital, permitindo a fiscalização mensal e eletrônica das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e tributárias.

Na área de segurança e medicina do trabalho, o eSocial permitirá registro integral das informações de saúde e segurança relacionadas a cada trabalhador, possibilitando mostrar efetivamente as empresas que fazem ou não gestão do meio ambiente de trabalho.

DE QUE FORMA A LIFESAFE PODERÁ AJUDAR A MINHA EMPRESA?

Possuímos sistema informatizado em 100% em nuvem, que possibilita a integração com os sistemas de folha de pagamento da sua empresa, permitindo o envio preciso de informações para o eSocial.

Estamos totalmente prontos para o eSocial com foco em Segurança e Medicina do Trabalho.

Nosso sistema está preparado para envio dos eventos referentes à Ambientes de Trabalho (S-1060), Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210); Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220); Afastamento Temporário (S-2230); Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco (S-2240) e; Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial (S-2241).

Podemos ser responsáveis pelo envio de todas as informações relacionadas à área de segurança e medicina do trabalho, mediante outorga de procuração eletrônica (certificado digital).